Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1716, de 16 de julho de 1962
Nº 1716/1962
Cria o Município de Ubiraitá, desmembrado do de Andaraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:
Começa no marco da passagem da estrada velha de Lençóis, no rio Utinga; segue em reta até o ponto de intersecção da mesma estrada com a linha divisória de rumo Sul-Norte, entre as sesmarias João Congo e Itaguassú.
COM O MUNICÍPIO DE IBIQUERA:
Começa no marco da intersecção da estrada velha de Lençóis, com a linha divisória de rumo Norte-Sul das sesmarias Itaguassu-João Congo; daí pela reta da sesmaria em direção Sul até a intercessão com a reta de direção leste tirada do lugar Pontal, do distrito de Piranha à margem do rio Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE ANDARAÍ:
Começa no encontro da reta de direção Sul-Norte entre as sesmarias Itaguassú-João Congo, com a reta de direção Leste tirada no lugar Pontal; segue pela referida reta até o lugar Pontal à margem do rio Santo Antônio; sobe por este até a foz do rio São José no rio Santo Antônio.
COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:
Começa na foz do rio São José no rio Santo Antônio, pelo qual sobe até a foz do rio Utinga, e por este acima até o marco da passagem da estrada velha.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga