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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 171, de 21 de junho de 1949

Nº 171/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Indica a fonte de recursos para cumprimento de auxílio autorizado na Lei nº 95, de 29 de setembro de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos previstos na verba 408, consignação 4, sub-consignação 18, do Orçamento vigente, o crédito especial de 300.000,00, para cumprimento da Lei nº 95, de 29 de setembro de 1948 , que auxilia os municípios de Caravelas, Alcobaça e Prado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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