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Lei Estadual da Bahia nº 1651, de 27 de março de 1962

Nº 1651/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Concede auxílio à Escola Santa Ângela e ao Orfanato e Escola Profissional D. Eduardo, da Cidade de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Escola Santa Ângela e ao Orfanato e Escola Profissional D. Eduardo, da Cidade de Ilhéus.
Parágrafo único- A importância de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), de que trata o artigo anterior, é destinada a auxiliar, com Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a Escola Santa Ângela e Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para o Orfanato e Escola Profissional D. Eduardo.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 3.05.08-1.6.21.1, do orçamento vigente.

Redação de acordo com a Lei nº 1.960, de 18 de setembro de 1963.

Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Josaphat Marinho

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