Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1651, de 27 de março de 1962
Nº 1651/1962
Concede auxílio à Escola Santa Ângela e ao Orfanato e Escola Profissional D. Eduardo, da Cidade de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 1.960, de 18 de setembro de 1963.
Redação original: "Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da Consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Wilson Lins
Josaphat Marinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.