Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1649, de 27 de março de 1962
Nº 1649/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$33.000.000,00) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, o crédito especial de trinta e três milhões de cruzeiros (Cr$ 33.000.000,00) para fazer face, em complementação, às despesas de pessoal resultantes da Lei nº 1.554, de 17-11-61 .
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do crédito especial autorizado nesta lei, poderá correr a conta da consignação 1.6.00 - subconsignação 8.07.4 - 1.6.21, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor a 01 de abril do corrente ano, revogadas quaisquer disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho