Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1643, de 15 de março de 1962
Nº 1643/1962
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$172.080,00 (cento e setenta e dois mil e oitenta cruzeiros).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de cento e setenta e dois mil e oitenta cruzeiros (Cr$172.080,00), para atender ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona a Delegacia da 1ª Circunscrição Policial referente aos anos de 1955 e 1956, à razão de sete mil cento e setenta cruzeiros (Cr$7.170,00) mensais, conforme contrato firmado com a Patrimonial Borges Ltda.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta lei correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Raphael Cincurá
Josaphat Marinho