Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 164, de 20 de maio de 1949
Nº 164/1949
Indica a fonte de recursos para as despesas previstas no artigo 8º da Lei nº 130 de dezembro de 1948 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos previstos na verba 408, elemento 4, consignação I, diversos, sub-consignação 12 da lei orçamentária em vigor, o crédito especial correspondente à importância fixada no artigo 8º da Lei nº 130, de 14 de dezembro de 1948 (lei que cria ginásios estaduais no interior).
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior