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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 164, de 20 de maio de 1949

Nº 164/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Indica a fonte de recursos para as despesas previstas no artigo 8º da Lei nº 130 de dezembro de 1948 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta dos recursos previstos na verba 408, elemento 4, consignação I, diversos, sub-consignação 12 da lei orçamentária em vigor, o crédito especial correspondente à importância fixada no artigo 8º da Lei nº 130, de 14 de dezembro de 1948 (lei que cria ginásios estaduais no interior).
Art. 2.
- Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1949.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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