Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1637, de 2 de março de 1962
Nº 1637/1962
Ver também:
Lei nº 2.035, de 26. de agosto de 1964 - Altera o quadro de pessoal, o curriculum da Escola de Medicina Veterinária da Bahia, criando a cadeira de Praticultura e Plantas Tóxicas, os artigos 2º e 9º da Lei nº 1.637, de 02 de março de 1962 e dá outras providências.
Modifica o sistema de cobrança da Cota de Fomento Econômico da Indústria Animal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.