Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1627, de 22 de fevereiro de 1962
Nº 1627/1962
Concede um auxílio de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00) ao Instituto de Cegos da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de seis milhões de cruzeiros (Cr$6.000.000,00) ao Instituto de Cegos da Bahia, sendo três milhões para construção da nova casa dos cegos e os outros três milhões para estudos e aquisição do material necessário à instalação do Banco de Córnea do Estado.
Art. 2.
- Para atender à despesa referida no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o respectivo crédito especial, utilizando quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Edgard Pires da Veiga
Josaphat Marinho