Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 162, de 16 de março de 1949
Nº 162/1949
Autoriza a abertura de créditos extraordinários até Cr$2.000.000,00 para socorrer às vítimas das enchentes do S. Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um ou mais créditos extraordinários até o limite de dois milhões de cruzeiros (Cr$2.000.000,00), destinados a socorrer às populações atingidas pelas recentes enchentes do rio S. Francisco.
Art. 2.
- Para correr às despesas com o presente, serão utilizados os recursos previstos na dotação da verba 408 (Secretaria da Fazenda, Contadoria Geral), elemento 4 consignação I - sub-consignação 12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Albérico Fraga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.