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Lei Estadual da Bahia nº 1616, de 16 de fevereiro de 1962

Nº 1616/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede pensão a D. Brasília Costa Moreira Tosta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a D. Brasília Costa Moreira Tosta, viúva do Desembargador Domingos Bandeira Vieira Tosta, a pensão mensal de quinze mil cruzeiros (Cr$15.000,00), enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente, à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º, da Lei 75, de 27 de julho de 1948 , o respectivo crédito especial, incluindo nos exercícios subsequentes verbas próprias para o fim resultante desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 1962.

Newton Pinto

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Carlos Facó

2º Secretário

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