Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1610, de 29 de dezembro de 1961

Nº 1610/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Governo do Estado a editar o livro "Mestra e Mães", de Amélia Rodrigues, para assinalar os festejos centenários da notável educadora baiana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Educação e Cultura e respeitada a legislação federal específica sobre direitos autorais, fará editar o livro "Mestra e Mãe", de Amélia Rodrigues, numa tiragem especial de quinhentos exemplares para distribuição gratuita a entidades culturais e estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abri o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação e Cultura, para cobertura das despesas decorrentes da publicação a que se refere o artigo 1º, desta lei.
Parágrafo único- O crédito especial autorizado nesta lei, correrá à conta dos recursos indicados na Lei nº 75, de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Carlos Facó

2º Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo