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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1609, de 29 de dezembro de 1961

Nº 1609/1961

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Concede pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a D. Dulce Cerqueira Lima de Souza.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida a D. Dulce Cerqueira Lima de Souza, viúva do Dr. José Amado de Souza, ex-Pretor da Vila S. Francisco, uma pensão especial de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais enquanto viva for e não contrair novas núpcias.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, usando de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Wilson Falcão

2º Secretário

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