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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1608, de 28 de dezembro de 1961

Nº 1608/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica o artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 4º, Capítulo III, da Lei nº 529, de 20 de dezembro de 1952, o item IX , assim especificados:

"IX - Associação dos Exatores Estaduais da Bahia."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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