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Lei Estadual da Bahia nº 1607, de 28 de dezembro de 1961

Nº 1607/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Concede um auxílio de Cr$300.00,00 (trezentos mil cruzeiros) à Diocese de Caetité, para as festas jubilares de Dom José Pedro da Costa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Diocese de Caetité, para as festas jubilares de Dom José Pedro Costa, Bispo da referida Diocese.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial até o limite previsto no artigo 1º, utilizando-se quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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