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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1597, de 27 de dezembro de 1961

Nº 1597/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial até o limite de Cr$300.000,00 destinado às comemorações do ano jubilar do Círculo Operário da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial até o limite de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado às comemorações do ano jubilar do Círculo Operário da Bahia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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