Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1597, de 27 de dezembro de 1961
Nº 1597/1961
Autoriza a abertura do crédito especial até o limite de Cr$300.000,00 destinado às comemorações do ano jubilar do Círculo Operário da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial até o limite de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado às comemorações do ano jubilar do Círculo Operário da Bahia.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho