Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1596, de 27 de dezembro de 1961
Nº 1596/1961
Concede auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a realização, em Ilhéus, do Encontro Nordestino pela Renovação Sindical.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a realização do Encontro Nordestino pela Renovação Sindical, em Ilhéus, promovido pelo Conselho Coordenador dos Movimentos de Renovação Sindical.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), utilizando quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho