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Lei Estadual da Bahia nº 1596, de 27 de dezembro de 1961

Nº 1596/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a realização, em Ilhéus, do Encontro Nordestino pela Renovação Sindical.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para a realização do Encontro Nordestino pela Renovação Sindical, em Ilhéus, promovido pelo Conselho Coordenador dos Movimentos de Renovação Sindical.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), utilizando quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Josaphat Marinho

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