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Lei Estadual da Bahia nº 1595, de 27 de dezembro de 1961

Nº 1595/1961

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Autoriza o Poder Executivo a fazer editar revista jurídica na Imprensa Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado fará editar trimestralmente, na Imprensa Oficial, uma revista jurídica de doutrina, jurisprudência e legislação, que será denominada "Revista Jurídica do Tribunal de Justiça da Bahia".
Art. 2.
- A Revista a que se refere o artigo anterior será dirigida por uma Comissão de Redação, composta do Presidente do Tribunal de Justiça e de dois Desembargadores, sob a presidência do primeiro.
Art. 3.
- A Revista será instalada no Edifício do Fórum Ruy Barbosa e terá pessoal auxiliar composto de funcionários da Secretaria do Tribunal, designados pelo Presidente.
Parágrafo único- Os funcionários do Tribunal de Justiça, a que se referem os artigos acima mencionados, não perceberão, por isso, outras vantagens.
Art. 4.
- A Revista publicará as ementas de todos os acórdãos que não forem transcritos na íntegra, vedadas quaisquer publicações estranhas às decisões da Justiça.
Art. 5.
- O material de publicação deverá ser remetido à Imprensa Oficial até 15 dias daquele em que deverá sair a revista.
Art. 6.
- De cada número da Revista serão publicados 1.500 (mil e quinhentos) exemplares dos quais 600 (seiscentos) serão distribuídos gratuitamente aos Magistrados, Conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, dos Tribunais de Justiça dos demais Estados, da Ordem dos Advogados S. B. e do Instituto dos Advogados, a critério do Presidente do Tribunal.
Parágrafo único- Os demais exemplares serão destinados à venda pela Imprensa Oficial.
Art. 7.
- O Tribunal de Justiça considerará, anualmente, na sua proposta orçamentária a verba destinada à publicação da Revista, a fim de constar da Lei Orçamentária do Estado.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Josaphat Marinho

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