Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1587, de 22 de dezembro de 1961
Nº 1587/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.549.824,20 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), para fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1958.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Melo
Josaphat Marinho
PROTOCOLO
NOMES
VALOR
3507-54
Cia. Energia Elétrica da Bahia
1.086,00
3137-54
Idem Idem
1.080,20
2409-54
Idem Idem
1.184,70
1207-59
Sociedade Import. Export. Ltda. "Simel"
55.220,00
3457-57
4303-60
Departamento de Saneamento
1.094.432,90
4458-60
Cory Brothers
262.800,00
1174-61
Estrada de Ferro de Nazaré
536,00
503-61
Idem Idem
16.148,50
- anexo -
95-61
Idem Idem
846,70
4542-60
Idem Idem
2.916,00
4180-60
Idem Idem
17.240,60
501-61
Rede Ferroviária Federal
18.733,80
24-61
Idem Idem
5.908,00
4489-60
Idem Idem
7.954,00
3807-60
Idem Idem
3.135,00
326-60
Idem Idem
4.098,00
3450-58
Idem Idem
13.477,00
4572-60
Cia de Navegação Bahiana
1.170,00
4562-60
Idem Idem
541,00
4531-60
Idem Idem
760,00
4530-60
Idem Idem
5.070,00
4507-60
Idem Idem
4.057,00
4506-60
Idem Idem
4.665,00
371-60
Idem Idem
3.974,00
3228-60
Idem Idem
6.408,00
3223-60
Idem Idem
2.085,00
1326-61
Idem Idem
4.260,00
205-61
Idem Idem
381,00
4455-60
Viação Bahiana do S. Francisco
9.225,00
2041-60
Idem Idem
430,00
SOMA TOTAL
Cr$1.549.824,20
Na Lei nº 1.587, de 22 de dezembro de 1961.
LEIA-SE da seguinte maneira o artigo 1º.
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.549.824,20 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa".