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Lei Estadual da Bahia nº 1587, de 22 de dezembro de 1961

Nº 1587/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.549.824,20 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.549.824,20 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conformelemer aç -.. d - anteriores, conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito, correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1958.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Melo

Josaphat Marinho

PROTOCOLO

NOMES

VALOR

3507-54

Cia. Energia Elétrica da Bahia

1.086,00

3137-54

Idem Idem

1.080,20

2409-54

Idem Idem

1.184,70

1207-59

Sociedade Import. Export. Ltda. "Simel"

55.220,00

3457-57

4303-60

Departamento de Saneamento

1.094.432,90

4458-60

Cory Brothers

262.800,00

1174-61

Estrada de Ferro de Nazaré

536,00

503-61

Idem Idem

16.148,50

- anexo -

95-61

Idem Idem

846,70

4542-60

Idem Idem

2.916,00

4180-60

Idem Idem

17.240,60

501-61

Rede Ferroviária Federal

18.733,80

24-61

Idem Idem

5.908,00

4489-60

Idem Idem

7.954,00

3807-60

Idem Idem

3.135,00

326-60

Idem Idem

4.098,00

3450-58

Idem Idem

13.477,00

4572-60

Cia de Navegação Bahiana

1.170,00

4562-60

Idem Idem

541,00

4531-60

Idem Idem

760,00

4530-60

Idem Idem

5.070,00

4507-60

Idem Idem

4.057,00

4506-60

Idem Idem

4.665,00

371-60

Idem Idem

3.974,00

3228-60

Idem Idem

6.408,00

3223-60

Idem Idem

2.085,00

1326-61

Idem Idem

4.260,00

205-61

Idem Idem

381,00

4455-60

Viação Bahiana do S. Francisco

9.225,00

2041-60

Idem Idem

430,00

SOMA TOTAL

Cr$1.549.824,20

Na Lei nº 1.587, de 22 de dezembro de 1961.

LEIA-SE da seguinte maneira o artigo 1º.

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$1.549.824,20 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte centavos), a fim de atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, conforme relação anexa".

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