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Lei Estadual da Bahia nº 1581, de 15 de dezembro de 1961

Nº 1581/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$144.000,00, para pagamento dos aluguéis das salas onde funciona a Junta Comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) para pagamento do aluguel anual das salas onde funciona a Junta Comercial.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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