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Lei Estadual da Bahia nº 1580, de 15 de dezembro de 1961

Nº 1580/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito para erguimento de um busto a Seabra, na sede do município do mesmo nome.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial na importância de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição e erguimento de um busto de J.J. Seabra, ex-Governador do Estado, na sede do município de SEABRA.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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