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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1577, de 15 de dezembro de 1961

Nº 1577/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$56.100,00, para atender ao pagamento a Cia. de Seguros da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cinqüenta e seis mil e cem cruzeiros (Cr$56.100,00), para atender ao pagamento à Cia de Seguros da Bahia, dos prêmios e imposto de fiscalização do seguro sobre o prédio, móveis e utensílios do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao exercício de 1960, em virtude de insuficiência da verba respectiva.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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