Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1577, de 15 de dezembro de 1961
Nº 1577/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$56.100,00, para atender ao pagamento a Cia. de Seguros da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de cinqüenta e seis mil e cem cruzeiros (Cr$56.100,00), para atender ao pagamento à Cia de Seguros da Bahia, dos prêmios e imposto de fiscalização do seguro sobre o prédio, móveis e utensílios do Hospital Getúlio Vargas, relativo ao exercício de 1960, em virtude de insuficiência da verba respectiva.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
João da Costa Pinto Dantas Júnior