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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1572, de 9 de dezembro de 1961

Nº 1572/1961

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 8º, da lei nº 1.549, de 16 de novembro de 1961.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 8º, da lei número 1.549, de 16 de novembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Para ampliação dos serviços de água da cidade do Salvador, fica a S.A.E.R., autorizada a contratar operações de crédito, no país ou no exterior, até o limite de US$4.120.000,00 (quatro milhões cento e vinte mil dólares) ou a seu equivalente em cruzeiros ao câmbio que for ajustado no respectivo contrato do financiamento, alterando-se, assim, o limite estabelecido na Lei número 1.239, de 09 de agosto de 1960 .

Parágrafo único- Os juros e amortizações desse empréstimo serão atendidos pelos saldos operacionais da S.A.E.R."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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