Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1572, de 9 de dezembro de 1961
Nº 1572/1961
Altera a redação do artigo 8º, da lei nº 1.549, de 16 de novembro de 1961.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - Para ampliação dos serviços de água da cidade do Salvador, fica a S.A.E.R., autorizada a contratar operações de crédito, no país ou no exterior, até o limite de US$4.120.000,00 (quatro milhões cento e vinte mil dólares) ou a seu equivalente em cruzeiros ao câmbio que for ajustado no respectivo contrato do financiamento, alterando-se, assim, o limite estabelecido na Lei número 1.239, de 09 de agosto de 1960 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Vieira de Mello
João da Costa Pinto Dantas Júnior