Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 157, de 5 de janeiro de 1949
Nº 157/1949
Abre a Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$16.442.919,90 destinado aos pagamentos decorrentes de sentenças judiciárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial do valor de dezesseis milhões quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos (Cr$16.442.919,90), destinado ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias.
Art. 2.
- Para ocorrer as despesas referidas no artigo anterior serão utilizados os recursos previstos no art. 6º da Lei nº 75 de 27 de julho do corrente ano .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 1949.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Albérico Fraga
João da Costa Pinto Dantas Júnior