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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1569, de 6 de dezembro de 1961

Nº 1569/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para ocorrer às despesas com a devolução da Penitenciária Velha do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a devolução ao Estado da Penitenciária dos Mares.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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