Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1562, de 29 de novembro de 1961
Nº 1562/1961
Regula a cobrança de emolumentos devidos à Presidência da Junta Comercial da Bahia pela assinatura de Termos e Títulos, bem como pela rubrica de livros a cargo dos respectivos deputados em função no dito órgão de julgamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.