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Lei Estadual da Bahia nº 1561, de 29 de novembro de 1961

Nº 1561/1961

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § ÚNICO, DO ARTIGO 25, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Dispõe sobre pensão especial em favor dos herdeiros do Coronel Temistocles Duarte Lima.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida uma pensão especial de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00) mensais à viúva do Coronel Temistocles Duarte Lima e uma outra de oito mil cruzeiros (Cr$8.000,00) pagável em partes iguais as menores Maria Isabel e Ana Maria filhas do mencionado militar extinto sem prejuízo de outros benefícios que lhes sejam atribuídos em virtude de lei anterior.
Parágrafo único- A pensão especial referida nesta lei perderá sua validade quando qualquer das beneficiárias convolar núpcias, e no caso particular das filhas menores logo venham a alcançar a maioridade civil, salvo se estiverem cursando Escola Superior e não tenham concluído o mesmo curso.
Art. 2.
- Para execução desta lei no corrente exercício fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial à conta de qualquer dos recursos indicados na Lei nº 75 de 1948 .
Art. 3.
- O Orçamento Estadual a partir de 1962 consignará dotação específica para cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Wilson Falcão

2º Secretário

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