Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1553, de 17 de novembro de 1961
Nº 1553/1961
Abre um crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para auxiliar o Congresso Regional da Associação Bahiana de Medicina, que se realizará em Jequié.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para auxiliar o Congresso Regional da Associação Bahiana de Medicina, que se realizará em Jequié, em setembro do corrente ano.
Art. 2.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior