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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1552, de 17 de novembro de 1961

Nº 1552/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre um crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para fim que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para instalação, no Hospital Getúlio Vargas, do "serviço de Queimados", com aquisição de aparelhagem e material cirúrgico necessários e mais banheira apropriada, camas e outros pertences.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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