Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1552, de 17 de novembro de 1961
Nº 1552/1961
Abre um crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$3.000.000,00), para fim que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social, o crédito especial de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00) para instalação, no Hospital Getúlio Vargas, do "serviço de Queimados", com aquisição de aparelhagem e material cirúrgico necessários e mais banheira apropriada, camas e outros pertences.
Art. 2.
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João da Costa Pinto Dantas Júnior