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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1545, de 14 de novembro de 1961

Nº 1545/1961

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Dispõe sobre auxílio financeiro para os festejos centenários da educadora Amélia Rodrigues.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Governo do Estado da Bahia, através a Secretaria do Governo do Estado, auxiliará os festejos centenários da educadora Amélia Rodrigues com a ajuda financeira de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00) a serem confiados à Comissão encarregada das comemorações.
Art. 2.
- O Secretário do Governo supervisionará a programação dos festejos e terá sob seu controle a aplicação do auxílio financeiro previsto nesta lei.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo, o crédito especial necessário às despesas fixadas no art. 1º , desta lei, à conta de qualquer dos recursos a que se refere a Lei nº 75, de 1948 .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 1961.

ORLANDO MOSCOSO

Ruy Santos

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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