Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1539, de 7 de novembro de 1961
Nº 1539/1961
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:
Concede pensão mensal de quinze mil cruzeiros a D. Maria Georgina Espinheira Mesquita.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a D. Maria Georgina Espinheira Mesquita, viúva do Juiz Oscar Mesquita, enquanto viva for e não convolar novas núpcias.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , respectivo crédito especial, incluindo, no orçamento dos exercícios subsequentes, verba própria para atender ao mesmo fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1961.
ADELMÁRIO PINHEIRO
Presidente
Herval Soledade
1º Secretário
Carlos Facó
2º Secretário