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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1539, de 7 de novembro de 1961

Nº 1539/1961

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A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A SEGUINTE:

Concede pensão mensal de quinze mil cruzeiros a D. Maria Georgina Espinheira Mesquita.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a D. Maria Georgina Espinheira Mesquita, viúva do Juiz Oscar Mesquita, enquanto viva for e não convolar novas núpcias.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à conta de quaisquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 , respectivo crédito especial, incluindo, no orçamento dos exercícios subsequentes, verba própria para atender ao mesmo fim.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1961.

ADELMÁRIO PINHEIRO

Presidente

Herval Soledade

1º Secretário

Carlos Facó

2º Secretário

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