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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1528, de 17 de outubro de 1961

Nº 1528/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Agremiação Volante dos "Cometas" do Brasil para a realização da XI Parada, em Ilhéus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Agremiação Volante dos "Cometas" do Brasil para a realização da XI Parada, em Ilhéus, entre 28 de setembro a 1º de outubro do ano em curso.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior à conta de quaisquer dos recursos previstos pela Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

João Borges

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