Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1528, de 17 de outubro de 1961
Nº 1528/1961
Concede auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Agremiação Volante dos "Cometas" do Brasil para a realização da XI Parada, em Ilhéus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio até Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) à Agremiação Volante dos "Cometas" do Brasil para a realização da XI Parada, em Ilhéus, entre 28 de setembro a 1º de outubro do ano em curso.
Art. 2.
- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior à conta de quaisquer dos recursos previstos pela Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
João Borges