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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1527, de 17 de outubro de 1961

Nº 1527/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) em favor da Sociedade Monte Pio dos Artistas Nazarenos, da Cidade de Nazaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a Sociedade Monte Pio dos Artistas Nazarenos, da Cidade de Nazaré, neste Estado, e destinado a ajudar os festejos comemorativos do seu centenário, em setembro do corrente ano.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do crédito autorizado no artigo 1º correrão à conta de quaisquer recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

João Borges

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