Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1519, de 17 de outubro de 1961
Nº 1519/1961
Cria o Município de São Roque do Paraguassú, desmembrado do de Maragogipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES INTERMUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA:
Começa na foz do rio Sinunga no rio Paraguassú e desce pelo talvegue deste passando entre as bacias de Iguape e Maragogipe, excluindo a ilha dos Franceses, até a foz do rio Inhauma.
COM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO:
Começa na foz do rio Inhauma, no rio Paraguassú e desce pelo talvegue deste, até sua foz na Bahia de Todos os Santos.
COM O MUNICÍPIO DE ITAPARICA:
Começa na Bahia de Todos os Santos, na foz do riacho Cairu, pelo qual sobe até sua nascente; daí segue pelo divisor de águas da serra Copoadas até a nascente do riacho do Forno.
COM O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE:
Começa na nascente do riacho do Forno; daí seguindo pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Batatan, Madre de Deus e Jucuruna até a nascente do rio Choró.
COM O MUNICÍPIO DE NAZARÉ:
Começa na nascente do rio Choró e segue pelo divisor de águas que separa as bacias dos rios Paraguassú e Jaguaripe até a foz do ribeirão do Ferreira no rio Copioba-Assu.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE:
Começa na foz do ribeirão do Ferreira, no rio Copioba-Assu, por este acima, até a foz do rio Cerqueira.
COM O MUNICÍPIO DE MARAGOGIPE:
Começa no rio Copioba-Assu, na foz do rio Cerqueira, sobe por este até sua nascente; daí em reta ao marco da passagem da Estrada de Maragogipe, no rio Cachoeirinha; desce por este, até sua foz no rio Sinunga; por este abaixo, até sua foz no rio Paraguassú.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE SÃO ROQUE DO PARAGUASSÚ E GUAÍ:
Começa na foz do ribeirão do Ferreira no rio Copioba-Assu; daí em reta à nascente do rio Guaí; daí por outra reta até o marco no lugar Mutuca, à margem do rio Paraguassú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral