Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15174, de 19 de junho de 2026
Nº 15174/2026
Altera a Lei nº 11.352, de 23 de dezembro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA faz saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Institui o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFAs e Casas Familiares Rurais - CFRs do Estado da Bahia, através de entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências”. (NR)
"Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Apoio Técnico-Financeiro às Escolas Família Agrícola - EFAs e às Casas Familiares Rurais - CFRs do Estado da Bahia, que consiste em projetos e ações integradas de iniciativa comunitária para proporcionar, em caráter suplementar, educação nos níveis fundamental e médio, educação profissional e formação inicial e continuada a adolescentes, jovens e adultos no campo.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Estadual: firmar convênios, termos de cooperação técnica e similares com entidades sem fins lucrativos mantenedoras das escolas previstas no art. 1º desta Lei, visando contribuir para a manutenção e o funcionamento das EFAs ou CFRs do Estado da Bahia;
"Art. 4º - Competem às associações autônomas previstas no inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Lei:
................................................................................................................ encaminhar, anualmente, à Secretaria da Educação, cadastro atualizado das EFAs ou CFRs, das quais sejam mantenedoras, contendo dados relacionados aos alunos, professores e demais funcionários administrativos, equipamentos, demandas, iniciativas didático-pedagógicas e outras informações necessárias ao acompanhamento das Escolas.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 5º - O Programa será subsidiado por recursos orçamentários específicos das Secretarias da Educação, do Meio Ambiente, de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura e de Desenvolvimento Rural, bem como por recursos provenientes de transferências a estas Secretarias de Programas de fortalecimento institucional do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcius de Almeida Gomes
Secretário da Educação em exercício
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Edson Vieira Porto
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Vivaldo Góis de Oliveira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Elisabete de Oliveira Costa Santos
Secretária de Desenvolvimento Rural