- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
ANEXO I
PERCENTUAIS DA GAC
Número de Pontos Obtidos no Trimestre de Referência
Percentual da GAC
25 pontos ou mais
50%
De 19 a 24 pontos
45%
De 13 a 18 pontos
35%
De 06 a 12 pontos
20%
ANEXO II
ATIVIDADES DE CAMPO PASSÍVEIS DE CONCESSÃO DA GAC
Iinspeções, vistorias e aferições realizadas em áreas ou empreendimentos industriais do setor químico, petroquímico, metalurgíco e siderúrgico, minerários, energéticos, de infraestrutura, atividades relacionadas à extração mineral, petróleo e gás, geração e distribuição de energia, gerenciamento de resíduos e efluentes e armazenamento e transporte de substâncias ou produtos químicos;
IIinspeções, vistorias e aferições realizadas em atividades relacionadas à fauna silvestre, incluindo criadouros comerciais ou científicos, centros de triagem, manutenção ou reabilitação de animais silvestres, zoológicos, abatedouros e frigoríficos de animais silvestres;
IIIatendimento emergencial em áreas com ocorrência de derramamento, vazamento, incêndio, explosão, rompimento de estruturas, acidentes ambientais ou situações que impliquem potencial de contaminação por produtos químicos, biológicos ou perigosos, independentemente do porte do empreendimento;
IVinspeções, vistorias e aferições de recursos naturais em ambientes aquáticos e manguezais;
Vdesenvolvimento de atividades em ambientes de caverna;
VIinspeções e vistorias realizadas por sobrevoo tripulado ou escalada;
VIIatividades de apreensão, recepção, resgate, manejo e contenção de animais peçonhentos;
VIIIinspeções, vistorias, aferições, apreensão ou repressão de atividades ambientais ilegais ou irregulares, tais como exploração mineral clandestina ou irregular, extração ilegal de madeira, produção irregular de carvão vegetal, uso, armazenamento ou detonação irregular de explosivos, pesca com uso de artefatos explosivos, caça ilegal, tráfico de fauna silvestre, supressão irregular de vegetação nativa, ocupações ou intervenções ambientais não autorizadas;
IXvistorias, inspeções e aferições em áreas florestais e de vegetação nativa ou em restauração, empreendimentos agrossilvipastoris, de aquicultura, urbanismo, de interesse social e utilidade pública, produção de energia, cerâmicas, ou unidades de conservação;
Xinstalação e manutenção, em campo, de equipamentos eletrônicos de monitoramento ambiental, tais como estações hidrológicas, hidrometeorológicas, meteorológicas, hidrogeológicas, de qualidade do ar e de qualidade da água;
XIatividades de campo que envolvam atuação institucional perante órgãos colegiados, bem como a participação em audiências públicas, reuniões, oficinas e demais eventos com controle social relacionados às políticas ambientais, de recursos hídricos e de prevenção a incêndios florestais;
XIIvistoria para fins de fiscalização de segurança de barragens;
XIIIinspeção para cadastro de usuários de recursos hídricos, imóveis rurais e àreas de solturas de animais silvestres;
XIVestudos e inspeções de campo para subsidiar a criação de Unidades de Conservação, a elaboração, implementação e revisãode de Planos de Manejo e a promoção de projetos socioambientais executados nessas áreas protegidas;
XVrealização em campo de campanhas de sensibilização e engajamento social.