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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15164, de 29 de maio de 2026

Nº 15164/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 11.056, de 26 de junho de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.056, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

§ 1º- A GEUSP será também devida aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, pertencentes ao Grupo Ocupacional Educação, desde que estejam em exercício nas escolas vinculadas às unidades prisionais do Sistema Prisional sob a gestão da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP e nas escolas vinculadas às unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação no âmbito da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Luciana Menezes Silva

Secretária da Educação em exercício

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