Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 15163, de 27 de maio de 2026

Nº 15163/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.781, de 04 de setembro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.781, de 04 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ................................................................................................

Parágrafo único - Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de contrapartidas de financiamentos e de termos de compromisso para investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, infraestrutura hídrica, mobilidade urbana, saúde e cultura” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 27 de maio de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.