Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14781, de 4 de setembro de 2024
Nº 14781/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal - CEF, com garantia da União, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei 15.163 de 27 de maio de 2026.
Redação original: Parágrafo único - "Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de contrapartidas de financiamentos e de termos de compromisso para investimentos nas áreas de infraestrutura urbana, de infraestrutura hídrica e de mobilidade urbana."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento