Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15119, de 28 de janeiro de 2026
Nº 15119/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação dos agentes de segurança pública em combate ao racismo, violência de gênero e outras formas de discriminação e preconceito, no Estado da Bahia.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 6º - ...............................................................................................................
"Art 26 - ...............................................……………............................................
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2026.
Deputada IVANA BASTOS
Presidente