Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1504, de 3 de outubro de 1961
Nº 1504/1961
Altera o artigo 2º da Lei nº 1.312, de 1º de setembro de 1960 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1.312, de 1º de setembro de 1960 , passa a ter a seguinte redação:
"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Verba 1.6.21.1, codificação 3.05.08, do orçamento em vigor".
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges