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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1504, de 3 de outubro de 1961

Nº 1504/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 2º da Lei nº 1.312, de 1º de setembro de 1960 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 1.312, de 1º de setembro de 1960 , passa a ter a seguinte redação:

"As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da Verba 1.6.21.1, codificação 3.05.08, do orçamento em vigor".

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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