Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 15014, de 19 de novembro de 2025
Nº 15014/2025
LEI Nº 15.014 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o artigo 4º-A da Lei nº 12.371, de 21 de dezembro de 2011, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º-A - A Região Integrada de Segurança Pública - RISP constitui um agrupamento territorial de uma ou mais AISP, considerada para fins de apuração de resultados e comparação com as metas estabelecidas.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública