Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1500, de 29 de setembro de 1961
Nº 1500/1961
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00 para serviços de readaptação do Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira (IBOPC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o Crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a readaptação do prédio do Instituto Brasileiro de Oftalmologia e prevenção da Cegueira (IBOPC) e instalação dos seus serviços.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Jayme de Sá Menezes
João Borges