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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1500, de 29 de setembro de 1961

Nº 1500/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$1.500.000,00 para serviços de readaptação do Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira (IBOPC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social o Crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com a readaptação do prédio do Instituto Brasileiro de Oftalmologia e prevenção da Cegueira (IBOPC) e instalação dos seus serviços.
Art. 2.
- A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá à conta de qualquer dos recursos previstos no artigo 6º da Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Jayme de Sá Menezes

João Borges

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