Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1499, de 28 de setembro de 1961
Nº 1499/1961
Abre, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.079.848,40, para fins que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Manso Cabral
Wilson Lins
Jayme de Sá Menezes
Raphael Cincurá
João da Costa Pinto Dantas Júnior
Vieira de Melo
João Borges
RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SECÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
ANEXO I - PARTE I
ANEXO I - PARTE II
ANEXO I - PARTE III
ANEXO I - PARTE IV
Importa a presente relação em cinco milhões, setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos).
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1499, de 28.09.1961.
Na parte referente à Secretaria da Segurança Pública,
ONDE SE LÊ: $ 188.618,00;
LEIA-SE: Cr$488.618,00
E no total, onde está ilegível,
LEIA-SE: Cr$1.139.511,90.
Na parte do Resumo,
ONDE SE LÊ: Secretaria do Interior e Justiça Cr$717.372,70,
LEIA-SE: Cr$2.717.372,70 e no total; onde se lê está ilegível, leia-se: Cr$5.079.848,00.