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Lei Estadual da Bahia nº 1499, de 28 de setembro de 1961

Nº 1499/1961

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Abre, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.079.848,40, para fins que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É aberto, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.079.848,40 (cinco milhões, setenta e nove mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de contas de exercícios anteriores, das diversas Secretarias de Estado conforme relação anexa.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

Manso Cabral

Wilson Lins

Jayme de Sá Menezes

Raphael Cincurá

João da Costa Pinto Dantas Júnior

Vieira de Melo

João Borges

RELAÇÃO DOS PROCESSOS QUE NA SECÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA AGUARDAM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO I - PARTE IV

Importa a presente relação em cinco milhões, setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e quarenta centavos).

RETIFICAÇÃO

Na Lei nº 1499, de 28.09.1961.

Na parte referente à Secretaria da Segurança Pública,

ONDE SE LÊ: $ 188.618,00;

LEIA-SE: Cr$488.618,00

E no total, onde está ilegível,

LEIA-SE: Cr$1.139.511,90.

Na parte do Resumo,

ONDE SE LÊ: Secretaria do Interior e Justiça Cr$717.372,70,

LEIA-SE: Cr$2.717.372,70 e no total; onde se lê está ilegível, leia-se: Cr$5.079.848,00.

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