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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14969, de 8 de setembro de 2025

Nº 14969/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Quadro de Cargos de provimento permanente do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 14.112, de 30 de agosto de 2019.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

UNIVERSIDADES DO ESTADO DA BAHIA

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSE

CLASSE

UESB

UESC

UNEB

UEFS

PROFESSOR AUXILIAR

117

55

449

127

PROFESSOR ASSISTENTE

273

239

602

245

PROFESSOR ADJUNTO

222

196

549

253

PROFESSOR TITULAR

241

211

288

193

PROFESSOR PLENO

261

170

175

142

TOTAL

1.114

871

2.063

960

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