Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14966, de 8 de setembro de 2025
Nº 14966/2025
"Art. 2º - A carreira será composta pelo quantitativo total de 120 (cento e vinte) cargos, distribuídos entre as 14 (quatorze) classes, sendo a inicial integrada por 30 (trinta) cargos.
..............................................................................................................
"Art. 5º - .............................................................................................
...................................................................................................” (NR)
"Art. 6º - É atribuída aos integrantes da carreira de Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais a Gratificação de Incentivo à Pós-Graduação, pela titulação de Especialista, Mestre ou Doutor, na área de atuação e especificidade da função, conforme Anexo III desta Lei, nos seguintes percentuais: - É vedada a percepção cumulativa dos percentuais previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo.
...................................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 11.367, de 02 de fevereiro de 2009, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º - ..................................................................................................
.......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA 1º DE MAIO DE 2025
CARGOS
CLASSE
VENCIMENTO (R$)
Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais
1
2.884,89
2
3.118,32
3
3.368,48
4
3.635,30
5
3.927,12
6
4.242,27
7
4.585,80
8
4.952,66
9
5.352,86
10
5.769,77
11
6.228,33
12
6.720,26
13
7.257,88
14
7.838,51
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
VIGÊNCIA 1º DE ABRIL DE 2026
CARGOS
CLASSE
VENCIMENTO (R$)
Especialista em Produção de Informações Econômicas, Sociais e Geoambientais
1
2.957,30
2
3.196,59
3
3.453,03
4
3.726,55
5
4.025,69
6
4.348,75
7
4.700,90
8
5.076,97
9
5.487,22
10
5.914,59
11
6.384,66
12
6.888,94
13
7.440,05
14
8.035,26
ANEXO III
TABELA DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Classes
Percentual sobre o total de servidores ocupantes da classe anterior
2
85%
3
85%
4
85%
5
80%
6
80%
7
80%
8
75%
9
75%
10
75%
11
70%
12
70%
13
70%
14
70%
(*) O resultado da aplicação do percentual deve ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.