Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14959, de 7 de agosto de 2025
Nº 14959/2025
Institui o Programa Bahia Alfabetizada, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ATENDIDO
CAPÍTULO IV
DA ADESÃO AO PROGRAMA
CAPÍTULO V
DO EIXO CRIANÇA ALFABETIZADA
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Eixo Criança Alfabetizada
SEÇÃO II
Das Diretrizes do Eixo Criança Alfabetizada
SEÇÃO III
Da Concessão de Bolsas no Âmbito do Eixo Criança Alfabetizada
SEÇÃO IV
Da Adesão ao Eixo Criança Alfabetizada
SEÇÃO V
Do Reconhecimento Educacional às Escolas
SEÇÃO VI
Do Selo Cidade Alfabetizadora
CAPÍTULO VI
DO EIXO ALFABETIZAÇÃO PAULO FREIRE
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Eixo Alfabetização Paulo Freire
SEÇÃO II
Da Execução do Eixo Alfabetização Paulo Freire
SEÇÃO III
Do Prazo para a Execução do Eixo de Alfabetização Paulo Freire
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização