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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14956, de 14 de julho de 2025

Nº 14956/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 4º da Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 2º- O cargo de Fiscal Estadual Agropecuário possui as áreas de atuação em Defesa Sanitária Animal, Defesa Sanitária Vegetal, Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Agropecuária Animal e Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal.

.................................................................................................................

§ 4º- Os cargos da carreira de Fiscal Estadual Agropecuário serão distribuídos por territórios de identidade e por área de atuação, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
§ 5º- Os cargos da carreira de Técnico em Fiscalização Agropecuária serão distribuídos por territórios de identidade, conforme critérios estabelecidos em regulamento.” (NR)
Art. 2.
- O Anexo IV da Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

André Maurício Rebouças Ferraro

Secretário do Meio Ambiente em exercício

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

ANEXO IV

CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR

CARREIRAS

FORMAÇÕES

Especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Agronomia, Análise de Sistema, Aquicultura e Ecologia Aquática, Arquitetura e/ou Urbanismo, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Direito, Ecologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Cartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Engenharia Hídrica, Engenharia Química, Engenharia Sanitária e/ou Ambiental, Farmácia Bioquímica, Geografia, Geologia, Meteorologia, Processamento de Dados, Química, Sistema de Informação e Tecnologia da Informação.

Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor

Graduação em Direito.

Especialista em Metrologia e Qualidade

Graduação em Engenharia, Administração, Ciências Econômicas, Física, Química, Matemática e Estatística.

Fiscal Estadual Agropecuário

Graduação em Medicina Veterinária, para as áreas de atuação de Defesa Sanitária Animal e de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Animal;

Graduação em Agronomia, para as áreas de atuação de Defesa Sanitária Vegetal e de Inspeção de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal.

Especialista em Regulação

Graduação em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Direito, Estatística, Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia de Computação, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia de Transportes, Ciência da Computação, Processamento de Dados, Análise de Sistemas, Informática, Sistemas de Informação e Tecnologia da Informação.

CARREIRAS DE NÍVEL MÉDIO

CARREIRAS

FORMAÇÕES

Técnico em Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Técnico em Agrimensura, Técnico em Agroecologia, Técnico em Agropecuária, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Geologia, Técnico Florestal, Técnico em Instrumentação, Técnico em Química, Técnico em Hidrometria e/ou Hidrologia, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Produção Aquícola, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação.

Técnico em Metrologia e Qualidade

Ensino médio, inclusive os cursos de natureza técnicoprofissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.

Técnico em Fiscalização Agropecuária

Técnico em Agropecuária, Técnico em Agricultura, Técnico em Agroecologia, Técnico em Zootecnia, Técnico Florestal e Técnico em Agroindústria, nos termos definidos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observada a carga horária mínima estabelecida.

Técnico em Regulação

Ensino médio, mediante a apresentação de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação, abrangendo inclusive os cursos de natureza técnico-profissionalizante, estes últimos nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, fixadas por meio de Resolução da Câmara de Educação Básica do Ministério da Educação, observadas as áreas profissionais e cargas horárias mínimas estabelecidas.

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