Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14953, de 8 de julho de 2025
Nº 14953/2025
Altera a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 134 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública