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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1495, de 25 de setembro de 1961

Nº 1495/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$500.000,00 destinado ao pagamento da inscrição da Assembléia Legislativa do Estado, no Conselho Interparlamentar Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento da inscrição da Assembléia Legislativa do Estado no Conselho Interparlamentar Estadual.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do presente crédito correrão à conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

João Borges

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