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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1491, de 22 de setembro de 1961

Nº 1491/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Direito da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para a Faculdade Católica de Direito da Bahia, sediada nessa capital.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de crédito especial aberto pela Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, sendo utilizados quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1948 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

João Borges

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